sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Agricultores devem ficar atentos aos prazos de inscrição do Garantia Safra



Os agricultores familiares das áreas abrangidas pelo seguro Garantia-Safra devem ficar atentos aos prazos de inscrição e adesão ao programa. Esse é o momento de os agricultores procurarem as instituições/empresas de assistência técnica do seu município e fazerem as inscrições. 
Cada estado tem uma data limite para inscrição e adesão. Em Minas Gerais e em parte da Bahia, por exemplo, as inscrições foram realizadas em setembro. De outubro de 2012 a fevereiro de 2013, serão realizadas nos demais estados do Nordeste e em parte da Bahia. 
"É importante o agricultor primeiro fazer sua inscrição e, em seguida, procurar a prefeitura para solicitar o boleto de pagamento. A adesão acontece no momento em que o agricultor paga a taxa ao Fundo Garantia-Safra, o que é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e nos seus correspondentes bancários, a exemplo das lotéricas", explica a coordenadora do Garantia-Safra, Dione Freitas. 
Ela ressalta que o Garantia-Safra é um seguro com recursos provenientes do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições da União, dos estados, dos municípios e dos próprios agricultores familiares. 
Os agricultores devem cumprir duas etapas para garantir sua participação no programa. Primeiro: procurar um escritório de assistência técnica ou sindicato de trabalhadores rurais para fazer sua inscrição. Segundo: pegar o boleto na prefeitura e efetivar o pagamento. 
Para fazer a inscrição, o agricultor precisa ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Caso não tenha a DAP, precisará fazer a DAP específica para o Garantia-Safra. Para isso, deve procurar as empresas de assistência técnica nos municípios, as Emateres. 
Mulheres 
Prazos para inscrição dos agricultores para a safra 2012/2013: 
Até 20 de dezembro de 2012 - Rio Grande do Norte (região 1) 
Até 15 de janeiro de 2013 - Pernambuco (região 2) e Rio Grande do Norte (região 2) 
Prazos para adesão (pagamento do boleto) dos agricultores para a safra 2012/2013: 
Até 31 de janeiro de 2013 - Rio Grande do Norte (Região 1) e Paraíba (Região 2) 
Até 28 de fevereiro de 2013 - Pernambuco (Região 2) e Rio Grande do Norte (Região 2) 

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