terça-feira, 29 de janeiro de 2013

ENTREVISTA


Na próxima quinta-feira (31), será encerrado o  prazo para os novos prefeitos entregarem relatório ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontando detalhes sobre como encontraram as administrações. Para o procurador-geral do Ministério Público (MP) junto ao TCE, Luciano Ramos (foto abaixo), a resolução que determina aos novos prefeitos entregarem o relatório ao TCE é uma medida para evitar que a Corte adote as providências contra os maus gestores em um tempo mais demorado.

Aos novos gestores o procurador-geral alerta: a recomendação do MP sobre os gastos com as festas de carnaval, é aplicável também a todas as promoções realizadas pelo município. Para ele, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado ao recomendar aos prefeitos priorizar os gastos com as necessidades que ensejam os decretos de calamidade, está já apontando o norte das fiscalizações que serão feitas.

Confira a entrevista da Repórter Anna Ruth – da Tribuna do Norte de 27/01/2013:
1. O Ministério Público junto ao TCE fez uma recomendação para as Prefeituras evitarem gastos com o carnaval. O que o MP pretende com essa recomendação?

É importante a compreensão de qual o papel do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e junto aos gestores e dos envolvidos nessa situação. O Ministério Público junto ao TCE é responsável por fiscalizar os gastos com essas despesas. Ele não é responsável por autorizar ou desautorizar a realização de gastos. Porém, como ele vai fazer o controle dos gastos? Logo o Ministério Público está dizendo os parâmetros de fiscalização. E de maneira clara o MP/TCE não considera razoável que em um momento de calamidade pública haja gastos com festejos quer seja carnaval ou qualquer outra festa em geral em detrimento da situação de calamidade, que deve ser combatida como prioridade. Na medida em que se verifique gasto com essas festas em que não há justificativa nem quanto ao retorno financeiro para o município, a Prefeitura está simplesmente dando prioridade a algo que não terá contrapartida de retorno financeiro, e com prejuízo para o combate a seca, então dentro da ótica do MP não é razoável. Portanto é irregular feito nesse contexto. Agora isso não quer dizer que alguns municípios não tenham uma realidade própria que consigam fazer essa festa sem comprometimento do combate à seca. Tudo é questão de comprovação de que isso é possível.

2. O carnaval é apenas uma das festas. Mas as prefeituras também dispensam recursos para diversos outros eventos de shows?

A mesma lógica vale para todos os festejos. Essa recomendação não é nova para o Tribunal de Contas do Estado. Desde junho de 2012 temos a recomendação de que enquanto permanecer o estado de calamidade não deve haver gastos com festas em geral, padroeira, São João. Enquanto permanecer o estado de calamidade, e foi renovado e está em vigor, deve haver a contenção. Quando um determinado ente municipal se encontra em estado de calamidade e um lado tem bônus por essa situação, o governo federal tem uma série de políticas que dizem respeito a essa situação, como Bolsa Safra, auxílio para estiagem, que acaba compensando a situação de calamidade. Mas há ônus. Em relação a essa situação não é razoável direcionar recursos para suprir necessidade que não é primordial como o carnaval ou qualquer outra festividade.

3. Muitos prefeitos potiguares optaram por decretar estado de emergência ou calamidade logo no início da gestão. Não estaria ocorrendo exagero dos novos prefeitos no uso desse instrumento?

Especificamente quanto a exagero generalizadamente ainda o Ministério Público não verificou esta situação, mas há uma cautela do MP. Como há ônus e bônus há precipitação para se considerar o decreto tão somente visando o bônus que se terá com isso. Imaginar que, como se está em estado de emergência, flexibilizar a lei de licitações e muitas vezes essa situação prepondera em relação a outras consequências. O fato é que nossa cautela é não só analisar o decreto de emergência, mas todas as consequências dele. Inclusive dispensas de licitações oriundas do decreto de emergência não tem pertinência para a causa que gerou o decreto.
FONTE BLOG DE POÇO BRANCO DANIEL TARGINO

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